Para quitar um financiamento o valor do crédito deverá cobrir o saldo financiado, de acordo com as regras da administradora. É preciso ter atenção que alguns bancos ou instituições financeiras não aceitam dar baixa no Gravame antes do recebimento do valor, dessa forma deverá ocorrer uma negociação com essas instituições a fim de que seja feita a baixa do Gravame, após o envio de autorização de faturamento. Assim podendo gerar o contrato de alienação do veículo no Gravame, liberando o pagamento à instituição financeira.
Grupo é uma sociedade de fato constituída por consorciados reunidos pela administradora, com mesmos interesses estabelecidos pelo consórcio, ou seja, aquisição de bens móveis ou imóveis, com prazo de duração previamente estabelecido, onde o encerramento acontece quando todos alcançam seu objetivo.
Cota é o número que identifica o consorciado dentro do grupo que irá participar. Com este número, concorre pelo sorteio da Loteria Federal.
Essa taxa é a remuneração que a administradora recebe por formar os grupos, bem como organizar, e administrar os mesmos. Esses valores são descritos no Contrato de Adesão.
O consorciado pode antecipar sua contemplação através do lance. Se estiver com suas parcelas em dia e de acordo com as características do grupo, pode ofertar lance livre, Limitado, Retido, Fixo ou Fidelidade.
O Fundo de Reserva é a garantia da saúde financeira do Grupo. É um percentual pago na parcela e que irá servir para cobertura de eventual insuficiência de receita às assembleias de contemplação; para uma reserva financeira caso ocorra um nível de inadimplência no Grupo; para cobertura da devolução aos desistentes; para pagamento de débito do consorciado inadimplente, após esgotados todos os meios de cobrança. Cabe ressaltar também que a existência de eventual saldo do Fundo de Reserva, ao término das operações do Grupo é dividido entre todos os participantes, na proporção de sua contribuição.
Para o consórcio de imóvel, é possível utilizar o Fundo de Garantia Social, tanto como lance ou para amortizar os valores das parcelas, desde que esteja de acordo com as regras do Conselho Curador da Caixa Econômica Federal.
De acordo com as regras da administradora, é possível sim utilizar o seu veículo como lance para consórcio de carros ou caminhões.